Calcule agora o quanto você tem para receber de imposto indevido.
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Isso está previsto na LEI 7.713/88 e é um direito seu.
O Sr. José é Servidor Federal Aposentado e possui vencimentos de R$ 31.778,45, pagando mensalmente 27,5% de imposto de renda.
Como o Sr. José é portador de neoplasia maligna (câncer) e cardiopatia grave desde 03/2022, ele entrou com processo judicial e, após 23 dias, recebeu a notícia da Cemin Advocacia que o Judiciário concedeu medida liminar de isenção de imposto de renda.
Depois de poucos meses, saiu a sentença final com restituição dos últimos 60 meses de imposto de renda, devidamente atualizados pela SELIC.
Deve se dar a partir da data da comprovação da doença ou a partir da data da concessão da aposentadoria, a depender do caso.
Não, curados também fazem jus à isenção (Súmula n. 627 do STJ).
Não é necessário prévio requerimento administrativo.
Sim, o beneficiário também possui direito à isenção.
Não (Súmula n. 598 do STJ).
Sim, a isenção também pode ser requerida quando a previdência é privada.
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