Isenção de IR por doença grave.

Calcule agora o quanto você tem para receber de imposto indevido.

Descubra em 3 passos se você tem direito a isenção e restituição do imposto de renda

Reproduzir vídeo sobre Dr. Sérgio Cemin - Advogado Especializado em Isenção de IR por doença grave

Lista de doenças com direito a isenção de IR por doença:

Quem possui direito à isenção de ir por doença?

Pensionistas

Aposentados (INSS ou órgão próprio)

Militares da reserva e militares reformados

Beneficiário da previdência

Calculadora

Confira em nossa CALCULADORA se você está pagando impostos a mais e quanto pode receber de volta.

Isso está previsto na LEI 7.713/88 e é um direito seu.

Você pode conseguir a isenção e restituição no conforto da sua casa com a Cemin Advocacia

Cemin Advocacia - Especialistas em Processos de Isenção de IR por doença grave

O que dizem nossos clientes

Tive câncer há 10 anos e entrei em contato com a Cemin Advocacia, tive todas as orientações e responderam todas as minhas dúvidas com muita agilidade. Depois de 6 meses, recebi uma grana preta de imposto atualizado! Indico todo o trabalho deles.
José Antonio - Cliente Cemin
José Antônio
Aposentado
Todas as noites antes de dormir dou uma olhada no face. Vi um vídeo do Dr. Sergio Cemin sobre isenção do imposto pela minha doença renal grave e me interessei. Preenchi o formulário pelo celular e logo fui atendido pela equipe. Depois de alguns dias, recebi a LIMINAR DE ISENÇÃO. Sou grato a equipe Cemin!
Adir Rodrigues - Cliente Cemin
Adir Rodrigues
Aposentado
Sou militar da reserva de São Paulo e há 5 anos tive cardiopatia grave. A Cemin Advocacia me ajudou com todas as orientações. Além de recuperar 5 anos de IR pagos, consegui isenção pra sempre. Podem confiar!
João D - Cliente Cemin
João D
Militar da reserva
Aposentado feliz com a Isenção de Imposto de Renda por Doença

Um exemplo que pode se aplicar a você

O Sr. José é Servidor Federal Aposentado e possui vencimentos de R$ 31.778,45, pagando mensalmente 27,5% de imposto de renda.

Como o Sr. José é portador de neoplasia maligna (câncer) e cardiopatia grave desde 03/2022, ele entrou com processo judicial e, após 23 dias, recebeu a notícia da Cemin Advocacia que o Judiciário concedeu medida liminar de isenção de imposto de renda.

Depois de poucos meses, saiu a sentença final com restituição dos últimos 60 meses de imposto de renda, devidamente atualizados pela SELIC.

CÁLCULOS DO PROCESSO: A base de cálculo é de R$6.045,95 por mês de IR, com total anual de R$ 78.597,35. Considerando que possui diagnóstico de doença grave há mais que 05 anos, (03/2018), o Sr. José recebeu judicialmente R$ 150.161,01.  
caso real

Dúvidas Frequentes

Deve se dar a partir da data da comprovação da doença ou a partir da data da concessão da aposentadoria, a depender do caso.

Não, curados também fazem jus à isenção (Súmula n. 627 do STJ).

Não é necessário prévio requerimento administrativo.

Sim, o beneficiário também possui direito à isenção.

Não (Súmula n. 598 do STJ). 

Sim, a isenção também pode ser requerida quando a previdência é privada.

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