Cemin Advocacia - Especializada em Isenção de Imposto de Renda por Doença

Isenção do imposto de renda por doença grave

Aumente o valor da sua pensão ou aposentadoria e recupere valores já pagos.

Forneça seus dados e esclareça suas dúvidas com nossos especialistas!

Lista de doenças isentas:

Quem possui direito à isenção?

Aposentados do INSS ou órgão próprio (Federais, Estaduais ou Municipais)

Pensionistas

Militares da reserva e militares reformados

Beneficiário da previdência privada

Conheça os seus Direitos

A Lei nº 7.7136/88  regula a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves listadas na lei. 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

CANCELAMENTO DO IMPOSTO POR MEDIDA JUDICIAL LIMINAR

REEMBOLSO DE ATÉ 27.5% DE IMPOSTO INDEVIDO

Você não tem direito se:

Não é aposentado ou pensionista.

Não tem doença grave comprovada por laudo médico.

Não paga imposto de renda.

Não tem uma das doenças graves mencionadas na Lei 7713/88.

Calculadora

Saiba quanto quanto você pode ter de economia anual e de restituição de imposto de renda.

 

O que dizem nossos clientes

Tive câncer há 10 anos e entrei em contato com a Cemin Advocacia, tive todas as orientações e responderam todas as minhas dúvidas com muita agilidade. Indico todo o trabalho deles!
José Antônio
Aposentado
Encontrei a Cemin Advocacia no Facebook através de um vídeo do Dr. Sergio Cemin. Preenchi o formulário pelo celular, e logo recebi uma ligação da equipe, que me passou todas as informações sobre a Lei de isenção do IR. Fiquei um pouco desconfiado no início, mas resolvi acreditar e foi a melhor decisão dos últimos anos. Em questão de dias, recebi a notícia que a liminar para suspensão dos descontos foi a meu favor e desde então nunca mais paguei. Depois de 06 meses, recebi uma grana preta! Indico demais a Cemin e sua equipe maravilhosa.
Adir Rodrigues
Aposentado
Sou militar da reserva de São Paulo e há 5 anos tive cardiopatia grave e a Cemin Advocacia me ajudou com todas as orientações. Além de recuperar 5 anos de IR pagos, consegui isenção total. Podem confiar!
João D - Cliente Cemin
João D
Militar da reserva

Um exemplo que pode se aplicar a você

O Sr. José é Servidor Federal Aposentado e possui vencimentos de R$ 31.778,45, pagando mensalmente 27,5% de imposto de renda.

Como o Sr. José é portador de neoplasia maligna (câncer) e cardiopatia grave desde 03/2022, ele entrou com processo judicial e, após 23 dias, recebeu a notícia da Cemin Advocacia que o Judiciário concedeu medida liminar de isenção de imposto de renda.

Depois de poucos meses, saiu a sentença final com restituição dos últimos 60 meses de imposto de renda, devidamente atualizados pela SELIC.

CÁLCULOS (REAIS) DO PROCESSO: A base de cálculo é de R$6.045,95 por mês de IR, com total anual de R$ 78.597,35. Considerando que possui diagnóstico de doença grave há mais que 05 anos, (03/2018), o Sr. José recebeu judicialmente R$ 150.161,01.
 

Atendimento 100% remoto em todo o Brasil

Oferecemos ajuda jurídica online em todo o Brasil. Nossos advogados estão prontos para dar uma mão, não importa onde você esteja. Pode contar com a gente para resolver suas questões legais do jeito que você precisa.

Você pode conseguir a isenção no conforto da sua casa com a Cemin Advocacia

Sobre a Cemin Advocacia

Fundada pelo advogado Sergio Antonio Cemin Filho, inscrito na OAB/SC 46.748, possui sede em Florianópolis/SC, a Cemin já ajudou centenas de pessoas com enfermidades graves e necessidades previdenciárias a melhorarem sua qualidade de vida por meio de atendimento jurídico ágil, personalizado e ético.

Acreditamos que as soluções jurídicas são, antes de tudo, soluções para as pessoas. Só é bom pra gente se for bom para o cliente. Somos pessoas, servindo pessoas com paixão e excelência.

Temos convicção de que o sucesso do nosso trabalho vem de laços de confiança desenvolvidos através de relações verdadeiras, transparentes e, acima de tudo, humanas.

Dúvidas Frequentes

Deve se dar a partir da data da comprovação da doença ou a partir da data da concessão da aposentadoria, a depender do caso.

Não, curados também fazem jus à isenção (Súmula n. 627 do STJ).

Não é necessário prévio requerimento administrativo.

Sim, o beneficiário também possui direito à isenção.

Não (Súmula n. 598 do STJ). 

Sim, a isenção também pode ser requerida quando a previdência é privada.

Fique por dentro das novidades e conecte-se conosco nas redes sociais. Estamos ansiosos para ouvir sua opinião e tornar sua experiência ainda melhor!

Onde estamos?

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