
Isenção do imposto de renda por doença grave
Aumente o valor da sua pensão ou aposentadoria e recupere valores já pagos.
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A Lei nº 7.7136/88 regula a isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves listadas na lei.
Saiba quanto quanto você pode ter de economia anual e de restituição de imposto de renda.
O Sr. José é Servidor Federal Aposentado e possui vencimentos de R$ 31.778,45, pagando mensalmente 27,5% de imposto de renda.
Como o Sr. José é portador de neoplasia maligna (câncer) e cardiopatia grave desde 03/2022, ele entrou com processo judicial e, após 23 dias, recebeu a notícia da Cemin Advocacia que o Judiciário concedeu medida liminar de isenção de imposto de renda.
Depois de poucos meses, saiu a sentença final com restituição dos últimos 60 meses de imposto de renda, devidamente atualizados pela SELIC.
Oferecemos ajuda jurídica online em todo o Brasil. Nossos advogados estão prontos para dar uma mão, não importa onde você esteja. Pode contar com a gente para resolver suas questões legais do jeito que você precisa.
Fundada pelo advogado Sergio Antonio Cemin Filho, inscrito na OAB/SC 46.748, possui sede em Florianópolis/SC, a Cemin já ajudou centenas de pessoas com enfermidades graves e necessidades previdenciárias a melhorarem sua qualidade de vida por meio de atendimento jurídico ágil, personalizado e ético.
Acreditamos que as soluções jurídicas são, antes de tudo, soluções para as pessoas. Só é bom pra gente se for bom para o cliente. Somos pessoas, servindo pessoas com paixão e excelência.
Temos convicção de que o sucesso do nosso trabalho vem de laços de confiança desenvolvidos através de relações verdadeiras, transparentes e, acima de tudo, humanas.
Deve se dar a partir da data da comprovação da doença ou a partir da data da concessão da aposentadoria, a depender do caso.
Não, curados também fazem jus à isenção (Súmula n. 627 do STJ).
Não é necessário prévio requerimento administrativo.
Sim, o beneficiário também possui direito à isenção.
Não (Súmula n. 598 do STJ).
Sim, a isenção também pode ser requerida quando a previdência é privada.
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