Isenção de IR para portadores de doenças graves ou moléstia profissional

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Isenção de IR para portadores de doenças graves ou moléstia profissional

A isenção do IR é um benefício fiscal, conforme a Lei nº 7.713/88, destinado a indivíduos portadores de doenças graves ou moléstia profissional, que são aquelas adquiridas no ambiente de trabalho. Este benefício tem como objetivo aliviar a carga financeira desses indivíduos, proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida.

Elegibilidade para a isenção

A isenção do IR é aplicável a pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), incluindo o 13º salário.

Doenças profissionais que permitem a isenção

A Lei nº 7.713/88 especifica as seguintes doenças que são elegíveis para a isenção do IR:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Processo de solicitação da isenção

Para solicitar a isenção do IR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Preencher o formulário de contato fornecido pela Cemin Advocacia, disponível no site.
  2. Reunir a documentação necessária, focando em relatórios médicos, exames e comprovantes de renda.
  3. Iniciar o processo judicial para obter a declaração que garante a isenção permanente do IR. Se aplicável, buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.

Aplicação da isenção

A isenção do IR é aplicada a partir da data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Se a doença foi contraída após a aposentadoria, a isenção é aplicada a partir da data indicada no laudo. Se a doença foi contraída antes da aposentadoria, a isenção é aplicada a partir da data da aposentadoria.

É importante seguir corretamente estes passos para garantir o direito à isenção de IR. Após a aprovação do pedido, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos anos anteriores. Um exemplo disso é o caso do Sr. Joaquim, servidor federal aposentado, que enfrentou desafios devido ao diagnóstico de uma doença profissional grave em setembro de 2022. Além dos impactos na saúde, a condição afetou suas finanças, especialmente em relação ao IR. Com vencimentos mensais de R$31.778,45 e uma taxa de IR de 27,5%, ele pagava R$6.045,95 mensalmente antes do diagnóstico. Ao obter isenção retroativa desde setembro de 2022, o Sr. Joaquim, assessorado pela CEMIN Advocacia, recebeu um reembolso total de R$150.161,01. Esse montante não só aliviou suas finanças, mas ressaltou a importância de buscar ativamente os direitos disponíveis para pacientes com situações similares a dele.

Documentos exigidos para a ação de requerimento de isenção do IR para portadores de moléstia profissional

  • Procuração
  • CPF/RG
  • Comprovante de residência (endereço)
  • Laudos médicos, exames ou documentos que comprovem a existência da doença
    • Informações que devem constar do documento:
      • Diagnóstico expresso da doença
      • Se possível, data inicial da manifestação da doença
      • CID – Classificação Internacional de Doenças
      • Estágio em que se encontra
      • Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura
  • Certidão de concessão do benefício da aposentadoria
  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos 5 anos
  • Comprovantes de rendimentos dos últimos 3 meses
  • Comprovantes das despesas médicas
  • Login e senha do “Meu INSS” (para o protocolo do processo administrativo)

Benefícios Adicionais para Aposentados e Pensionistas: Liberação da Margem de Consignação

A isenção do imposto de renda não apenas alivia a carga tributária, mas também proporciona benefícios adicionais, especialmente no que diz respeito à margem de consignação para empréstimos. Ao deixar de pagar o IR, o beneficiário ganha automaticamente acesso a uma linha de crédito maior para empréstimos consignados.

Essa medida visa tornar ainda mais atrativo o acesso a empréstimos consignados, proporcionando maior flexibilidade financeira para essa parcela da população. A liberação da margem de consignação, associada à isenção do imposto de renda, oferece oportunidades únicas para aposentados e pensionistas maximizarem seus recursos financeiros e desfrutarem de uma maior estabilidade econômica.

Não perca mais tempo!

Não deixe que a carga tributária comprometa sua qualidade de vida na aposentadoria. Entre em contato com a Cemin Advocacia ainda hoje e permita que nossa equipe especializada oriente e auxilie você em todos os passos necessários para garantir seus direitos e facilitar o processo de isenção. Estamos comprometidos em proporcionar o suporte necessário para que você possa desfrutar plenamente dos benefícios a que tem direito, garantindo uma transição para a aposentadoria mais tranquila e segura.

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