Os militares da reserva são indivíduos que dedicaram uma parte significativa de suas vidas à proteção e ao serviço de nossa amada Pátria. Eles enfrentaram desafios e riscos, incluindo a exposição a condições perigosas, que expuseram sua saúde e integridade física em prol da defesa de toda a nação.
Em razão de sua atividade, muitos enfrentam situações de doenças crônicas graves ou limitações graves que os impedem de exercer suas atividades. No entanto, no Brasil, a Lei 7.713/88 oferece um alívio financeiro para as pessoas afetadas por tais condições, reconhecendo assim a importância e o sacrifício dos militares da reserva. Este artigo irá explorar como essa lei se aplica aos militares da reserva e como eles podem se beneficiar dela.
A Lei e a Isenção do Imposto de Renda
De acordo com o Art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, são isentos de imposto de renda. Isso se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Quem tem direito à isenção?
A isenção do Imposto de Renda é um direito concedido a militares reformados, da reserva remunerada e pensionistas de militares que sofrem de uma das doenças listadas no Art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. Para solicitar a isenção, o indivíduo deve obter um laudo médico oficial que ateste sua condição.
Processo de solicitação da isenção
Para solicitar a isenção do IR, o militar da reserva deve seguir os seguintes passos:
- Preencher o formulário de contato fornecido pela Cemin Advocacia, disponível no site.
- Reunir a documentação necessária, com foco em relatórios médicos, exames e comprovantes de renda.
- Iniciar o processo judicial para obter a declaração que garante a isenção permanente do IR. Se aplicável, buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Aplicação da isenção
A isenção do IR é aplicada a partir da data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Se a doença foi contraída após a aposentadoria, a isenção é aplicada a partir da data indicada no laudo. Se a doença foi contraída antes da aposentadoria, a isenção é aplicada a partir da data da aposentadoria.
É importante seguir corretamente estes passos para garantir o direito à isenção de IR. Após a aprovação do pedido, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos anos anteriores. Um exemplo disso é o caso do Sr. Joaquim, um militar da reserva, que enfrentou desafios devido ao diagnóstico de uma doença profissional grave em setembro de 2022. Além dos impactos na saúde, a condição afetou suas finanças, especialmente em relação ao IR. Com vencimentos mensais de R$31.778,45 e uma taxa de IR de 27,5%, ele pagava R$6.045,95 mensalmente antes do diagnóstico. Ao obter isenção retroativa desde setembro de 2022, o Sr. Joaquim, assessorado pela CEMIN Advocacia, recebeu um reembolso total de R$150.161,01. Esse montante não só aliviou suas finanças, mas ressaltou a importância de buscar ativamente os direitos disponíveis para pacientes com situações similares a dele.
Documentos exigidos para a ação de requerimento de isenção do imposto
- Procuração
- CPF/RG
- Comprovante de residência (endereço)
- Laudos médicos, exames ou documentos que comprovem a existência da doença
- Informações que devem constar do documento:
- Diagnóstico expresso da doença
- Se possível, data inicial da manifestação da doença
- CID – Classificação Internacional de Doenças
- Estágio em que se encontra
- Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura
- Informações que devem constar do documento:
- Certidão de concessão do benefício da aposentadoria
- Declaração de Imposto de Renda dos últimos 5 anos
- Comprovantes de rendimentos dos últimos 3 meses
- Comprovantes das despesas médicas
- Login e senha do “Meu INSS” (para o protocolo do processo administrativo)
Benefícios Adicionais para Aposentados e Pensionistas: Liberação da Margem de Consignação
A isenção do imposto de renda não apenas alivia a carga tributária, mas também proporciona benefícios adicionais, especialmente no que diz respeito à margem de consignação para empréstimos. Ao deixar de pagar o IR, o beneficiário ganha automaticamente acesso a uma linha de crédito maior para empréstimos consignados.
Essa medida visa tornar ainda mais atrativo o acesso a empréstimos consignados, proporcionando maior flexibilidade financeira para essa parcela da população. A liberação da margem de consignação, associada à isenção do imposto de renda, oferece oportunidades únicas para aposentados e pensionistas maximizarem seus recursos financeiros e desfrutarem de uma maior estabilidade econômica.
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Não deixe que a carga tributária comprometa sua qualidade de vida na aposentadoria. Entre em contato com a Cemin Advocacia ainda hoje e permita que nossa equipe especializada oriente e auxilie você em todos os passos necessários para garantir seus direitos e facilitar o processo de isenção. Estamos comprometidos em proporcionar o suporte necessário para que você possa desfrutar plenamente dos benefícios a que tem direito, garantindo uma transição para a aposentadoria mais tranquila e segura.