Hepatopatias Graves e Isenção de Imposto de Renda

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Hepatopatias Graves e Isenção de Imposto de Renda

Conheça as condições e procedimentos para obter a isenção e como isso pode impactar as obrigações tributárias dos portadores de hepatopatia grave.

A isenção do imposto de renda por hepatopatia grave é um direito garantido por lei às pessoas que sofrem com essa condição Para conseguir essa isenção, é necessário atender a certos critérios e seguir os procedimentos corretos. É importante ressaltar que essa isenção pode ter um impacto direto nas obrigações fiscais dos pacientes, possibilitando uma economia significativa em seus gastos mensais.

Quem tem direito à isenção do imposto de renda?

Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada que sofrem com doenças graves ou doenças profissionais (como acidentes de trabalho ou doenças profissionais incapacitantes) têm direito à isenção e à restituição do imposto de renda, conforme previsto na Lei n. 7.713/88.

Requisitos para obter a isenção do imposto de renda:

  • – Ser aposentado, pensionista, militar da reserva ou reformado, ou beneficiário;
  • – Ter um diagnóstico de doença grave ou doença profissional;
  • – Possuir documentos médicos comprobatórios,

É importante ressaltar que a isenção de imposto de renda pode ser solicitada mesmo que o paciente já esteja aposentado ou recebendo aposentadoria por invalidez, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos. Além disso, é possível solicitar a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Contar com a ajuda de um advogado especialista em direito tributário é fundamental para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e para auxiliar em possíveis questões legais relacionadas à isenção de imposto de renda. Garanta seus direitos e tenha o melhor tratamento possível para a sua hepatopatia grave com a ajuda da Cemin.

O que é hepatopatia e quais são os tipos considerados graves?

Hepatopatia é um termo que se refere a qualquer tipo de doença que afeta o fígado. Essas doenças podem ser de origem viral, hereditária, tóxica ou autoimune. No entanto, nem todas as hepatopatias são consideradas graves para fins de isenção de imposto de renda.

De acordo com a legislação em vigor, apenas as hepatopatias graves podem se qualificar para a isenção de imposto de renda. Isso inclui a hepatopatia crônica do tipo B, a cirrose hepática, o câncer de fígado e outras doenças que causem incapacidade laborativa permanente ou aposentadoria por invalidez.

  • hepatopatia crônica do tipo B
  • cirrose hepática
  • câncer de fígado

É importante ressaltar que não basta apenas ser portador de uma dessas doenças para se qualificar para a isenção de imposto de renda. É preciso comprovar a gravidade da condição de acordo com os critérios estabelecidos pelo Código Internacional de Doenças (CID).

Portanto, apenas os portadores de hepatopatias graves, que atendam aos requisitos legais e comprovem a gravidade da doença, podem solicitar a isenção de imposto de renda. É essencial buscar ajuda de um advogado especializado em direito tributário para garantir que todos os critérios sejam cumpridos corretamente.

Quais CIDs são considerados para Isenção de IR por Hepatopatia Grave?

O agrupamento compreendido entre os códigos K70 e K77, pertencente ao Capítulo XI do livro CID 10, constitui um conjunto de códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) que diz respeito a condições de hepatopatia grave. Esses códigos são cruciais para validar a gravidade da doença e assegurar a isenção de imposto de renda para pacientes que tenham recebido diagnóstico dessa condição específica. Para obter tal isenção, é imperativo fornecer documentos médicos que atestem a presença de hepatopatia grave, incluindo laudos e resultados de exames, bem como um parecer pericial emitido por um médico especializado em hepatopatias graves. Assim sendo, é essencial que aqueles que sofrem de hepatopatia grave estejam de posse de toda a documentação necessária para confirmar a gravidade da doença e garantir seus direitos.

Alguns dos códigos CID geralmente associados à hepatopatia grave incluem:

  • K70: Doença alcoólica do fígado
  • K700: Fígado gorduroso alcoólico
  • K701: Hepatite alcoólica
  • K712: Doença hepática tóxica com hepatite aguda
  • K713: Doença hepática tóxica com hepatite crônica persistente
  • K714: Doença hepática tóxica com hepatite crônica lobular
  • K715: Doença hepática tóxica com hepatite crônica ativa
  • K720: Insuficiência hepática aguda e subaguda
  • K721: Insuficiência hepática crônica
  • K73: Hepatite crônica não classificada em outra parte
  • K730: Hepatite crônica persistente, não classificada em outra parte
  • K731: Hepatite crônica lobular, não classificada em outra parte
  • K732: Hepatite crônica ativa, não classificada em outra parte
  • K74: Fibrose e cirrose hepáticas
  • K750: Abscesso hepático
  • K761: Congestão passiva crônica do fígado
  • K763: Infarto do fígado
  • K77: Transtornos do fígado em doenças classificadas em outra parte

Legislação e jurisprudência sobre a isenção de imposto de renda

A isenção de imposto de renda por hepatopatia grave é um direito garantido por lei. De acordo com o artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, os portadores de hepatopatia grave estão isentos do imposto de renda. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui diversos julgados que confirmam esse direito.

Segundo a jurisprudência, é considerada hepatopatia grave as condições médicas que comprometam de forma severa a função hepática, como cirrose hepática, hepatites crônicas, entre outros. Além disso, é necessário comprovar através do CID correspondente e laudo médico pericial a gravidade da doença.

Cabe ressaltar que a isenção de imposto de renda é concedida de forma retroativa, ou seja, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Por isso, é importante contar com um advogado especializado em direito tributário para garantir o direito à isenção de imposto de renda e ter um auxílio em questões financeiras.

A importância de contar com um advogado especialista: Para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente e aumentar as chances de deferimento, você pode contar com o auxílio dos advogados especializados em isenção de imposto de renda da Cemin Advocacia.

É preciso estar com os sintomas?

Não, não é preciso estar com sintomas ativos.

De acordo com a súmula nº 627 do STJ: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Não é necessário que a doença cause invalidez ou incapacidade. É errado acreditar que, para ter direito à isenção do imposto de renda, a doença seja tão grave a ponto de causar invalidez para o trabalho. Essa exigência não está na lei, apesar de alguns peritos terem essa falsa crença. Ao tratar das isenções, a Lei 7.713/88 não exige invalidez, nem mesmo parcial. Exige apenas a existência da doença;

A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença. 

Laudo oficial: Não há necessidade de “laudo oficial”. Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença. 

Conforme a súmula nº 598 do STJ: “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”

Requerimento administrativo: Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso. 

Impacto da isenção de imposto de renda para pacientes com hepatopatia grave

A isenção de imposto de renda por hepatopatia grave pode ter um grande impacto na vida financeira dos pacientes diagnosticados com essa doença. Além de garantir a não obrigatoriedade de pagamento desse imposto, essa medida pode resultar em restituições retroativas dos valores já pagos indevidamente.

No entanto, é importante destacar que a isenção de imposto de renda pode ter alguns desdobramentos legais. Por isso, é essencial contar com um advogado especialista em direito tributário para auxiliar em questões financeiras relacionadas a essa condição.

Além disso, a isenção de imposto de renda também pode trazer um alívio financeiro para os pacientes, que muitas vezes enfrentam gastos elevados com tratamentos e medicações. Por isso, é fundamental conhecer e garantir esse direito, buscando sempre o auxílio de profissionais qualificados para garantir uma situação financeira mais estável e equilibrada.

A exemplo disto, temos o caso do Sr. Antonio Pereira, um servidor aposentado que enfrentou desafios devido ao diagnóstico de hepatopatia grave em setembro de 2021. Além dos impactos na saúde, a condição afetou suas finanças, especialmente em relação ao Imposto de Renda (IR). Com vencimentos mensais de R$31.778,45 e uma taxa de IR de 27,5%, ele pagava R$6.045,95 mensalmente antes do diagnóstico. Ao obter isenção retroativa desde setembro de 2021, o Sr. Antônio, assessorado pela CEMIN Advocacia, recebeu um reembolso total de R$150.161,01. Esse montante não só aliviou suas finanças, mas ressaltou a importância de buscar ativamente os direitos disponíveis para pacientes com doenças graves.

Se você foi diagnosticado com uma hepatopatia grave, não hesite em procurar um advogado especialista em direito tributário e garantir o seu direito à isenção de imposto de renda. Lembre-se, a sua saúde vem em primeiro lugar e é fundamental ter todas as informações e auxílio necessário para garantir o melhor tratamento possível.

Procedimentos para solicitar a isenção de imposto de renda

  • Passo 01: Preencher o formulário de contato da Cemin Advocacia disponibilizado no site.
  • Passo 02: Reunir os documentos necessários, em especial os exames e laudos  médicos e contracheques.
  • Passo 03: Solicitar a isenção judicialmente para obter declaração judicial para sempre, e também, se for o caso, restituir os impostos pagos indevidamente.

Vantagens Extras para Aposentados e Pensionistas: Liberação da Margem do Consignado

Uma das vantagens adicionais para quem recebe o benefício da isenção do imposto de renda é a liberação da margem do consignado. Em outras palavras, além de deixar de pagar o IR, o beneficiário passa automaticamente a dispor de uma linha de crédito maior para contratação de empréstimos consignados.

Isso ocorre pois o limite do consignado é calculado sobre o valor do benefício menos o IR. Porém, com a isenção do IR o limite do crédito para o empréstimo consignado é calculado com base no benefício cheio, sem abatimentos.

Essa medida visa tornar ainda mais vantajoso o acesso a empréstimos consignados, proporcionando mais flexibilidade financeira para essa parcela da população.

Com isso, a liberação da margem do consignado associada à possibilidade de isenção do imposto de renda traz vantagens extras para aposentados e pensionistas, permitindo que aproveitem ao máximo os benefícios financeiros disponíveis e tenham uma maior tranquilidade em relação às suas finanças.

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