A Doença de Parkinson é uma condição neurodegenerativa progressiva que afeta o sistema nervoso central, comprometendo principalmente o controle motor. Indivíduos diagnosticados com essa enfermidade enfrentam desafios significativos, não apenas em termos de saúde, mas também no aspecto financeiro. No entanto, é crucial que essas pessoas estejam cientes de seus direitos, especialmente no que diz respeito à isenção de imposto.
A legislação brasileira, em particular a Lei nº 7.713/88, estabelece disposições específicas sobre a isenção do Imposto de Renda para proventos de aposentadoria e pensão relacionados à Doença de Parkinson. O Código Internacional de Doenças (CID) atribui à doença o código G20, facilitando a identificação e o tratamento jurídico adequado.
Condições para Isenção do Imposto de Renda
A isenção de Imposto de Renda para portadores de Parkinson está sujeita a determinadas condições e critérios estabelecidos pela legislação vigente. Para usufruir desse benefício, é necessário que o paciente cumpra os seguintes requisitos:
- Diagnóstico Confirmado: O primeiro passo é ter um diagnóstico confirmado da Doença de Parkinson, geralmente atestado por um médico especialista.
- Aposentadoria ou Pensão: A isenção aplica-se aos proventos de aposentadoria e pensão, concedidos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo Militares.
- Apresentação do CID G20: O paciente deve ser portador do CID G20, que é a classificação internacional da Doença de Parkinson. Esse código é utilizado para identificar a condição em registros médicos e documentos legais.
Elegibilidade para a isenção
A isenção do IR é aplicável a pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), incluindo o 13º salário.
Procedimentos para Solicitação
Para solicitar a isenção do IR, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Preencher o formulário de contato fornecido pela Cemin Advocacia, disponível no site.
- Reunir a documentação necessária, focando em relatórios médicos, exames e comprovantes de renda.
- Iniciar o processo judicial para obter a declaração que garante a isenção permanente do IR. Se aplicável, buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Aplicação da isenção
A isenção do IR é aplicada a partir da data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Se a doença foi contraída após a aposentadoria, a isenção é aplicada a partir da data indicada no laudo. Se a doença foi contraída antes da aposentadoria, a isenção é aplicada a partir da data da aposentadoria.
É importante seguir corretamente estes passos para garantir o direito à isenção de IR. Após a aprovação do pedido, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos anos anteriores. Um exemplo disso é o caso do Sr. Joaquim, servidor federal aposentado, que enfrentou desafios devido ao diagnóstico de uma doença profissional grave em setembro de 2022. Além dos impactos na saúde, a condição afetou suas finanças, especialmente em relação ao IR. Com vencimentos mensais de R$31.778,45 e uma taxa de IR de 27,5%, ele pagava R$6.045,95 mensalmente antes do diagnóstico. Ao obter isenção retroativa desde setembro de 2022, o Sr. Joaquim, assessorado pela CEMIN Advocacia, recebeu um reembolso total de R$150.161,01. Esse montante não só aliviou suas finanças, mas ressaltou a importância de buscar ativamente os direitos disponíveis para pacientes com situações similares às dele.
Documentos exigidos para a ação de requerimento de isenção do imposto
- Procuração
- CPF/RG
- Comprovante de residência (endereço)
- Laudos médicos, exames ou documentos que comprovem a existência da doença
- Informações que devem constar do documento:
- Diagnóstico expresso da doença
- Se possível, data inicial da manifestação da doença
- CID – Classificação Internacional de Doenças
- Estágio em que se encontra
- Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura
- Informações que devem constar do documento:
- Certidão de concessão do benefício da aposentadoria
- Declaração de Imposto de Renda dos últimos 5 anos
- Comprovantes de rendimentos dos últimos 3 meses
- Comprovantes das despesas médicas
- Login e senha do “Meu INSS” (para o protocolo do processo administrativo)
Benefícios Adicionais para Aposentados e Pensionistas: Liberação da Margem de Consignação
A isenção do imposto de renda não apenas alivia a carga tributária, mas também proporciona benefícios adicionais, especialmente no que diz respeito à margem de consignação para empréstimos. Ao deixar de pagar o IR, o beneficiário ganha automaticamente acesso a uma linha de crédito maior para empréstimos consignados.
Essa medida visa tornar ainda mais atrativo o acesso a empréstimos consignados, proporcionando maior flexibilidade financeira para essa parcela da população. A liberação da margem de consignação, associada à isenção do imposto de renda, oferece oportunidades únicas para aposentados e pensionistas maximizarem seus recursos financeiros e desfrutarem de uma maior estabilidade econômica.
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