Se você possui algum membro amputado ou alguma deficiência que te impeça de exercer atividade profissional, saiba que você pode ter direito à isenção do imposto de renda. Isso mesmo! A Lei 7.713/88 garante este direito a pessoas com doenças graves, incluindo situações de amputações e deficiências graves.
Sabemos que acidentes ou algumas doenças podem causar quadros que impossibilitam a pessoa de continuar a sua atividade profissional. Além disso, há também todo um quadro de situações que exigem um processo delicado de adaptação à nova realidade. Em meio a tudo isso, surge ainda a preocupação financeira. Em razão disto, este artigo busca fornecer clareza sobre as oportunidades de isenção tributária destinadas àqueles que lidam com essas condições.
Quem Tem Direito à Isenção Tributária?
O direito à isenção tributária não se limita a casos específicos, abrangendo uma gama diversificada de circunstâncias, que incluem:
- Aposentados (INSS ou órgão próprio): Indivíduos aposentados que enfrentam amputações ou deficiências permanentes podem pleitear a isenção tributária.
- Pensionistas: Aqueles que recebem pensão devido a amputações, deficiências ou outras condições incapacitantes podem qualificar-se para a isenção.
- Militares da Reserva e Militares Reformados: Servidores militares que tenham passado por amputações ou deficiências decorrentes de diversas causas têm o direito à isenção tributária.
- Beneficiários da Previdência Privada: Contribuintes da previdência privada que enfrentam amputações ou deficiências podem buscar a isenção tributária.
Diversidade de Causas de Amputações e Deficiências
Embora a diabetes seja uma causa conhecida, outras situações também podem levar a amputações e deficiências, tais como:
- Traumas: Lesões graves resultantes de acidentes podem requerer amputações ou resultar em deficiências permanentes.
- Doenças Vasculares: Condições que afetam os vasos sanguíneos, como a doença arterial periférica, aumentam o risco de amputações.
- Câncer: Tratamentos para determinados tipos de câncer podem envolver a remoção de partes do corpo, resultando em amputações.
- Infecções Graves: Infecções não tratadas podem causar danos irreversíveis, levando à necessidade de amputações.
- Malformações Congênitas: Algumas pessoas nascem com malformações que afetam os membros, resultando em deficiências.
- Doenças Neuromusculares: Condições como esclerose múltipla podem causar deficiências devido à progressiva fraqueza muscular.
Caso do Sr. Roberto – Exemplo real de uma Isenção de IR
O Sr. Roberto, servidor federal aposentado com vencimentos de R$31.778,45, enfrentou uma amputação da perna esquerda devido a um quadro avançado de diabetes desde 04/2022. Com base na Lei n. 7.713/88, ele tem direito à isenção do imposto de renda e ao reembolso desde a data do diagnóstico.
Antes da isenção, o Sr. Roberto pagava mensalmente R$6.045,95 de imposto de renda, totalizando R$78.597,35 anualmente. No entanto, considerando a amputação ocorrida em 04/2022, ele tem direito à restituição desde 03/2018. Com isso, o Sr. Roberto deverá ser isento do pagamento do IR e reembolsado em, no mínimo, R$150.161,01.
Este caso real destaca a importância da legislação vigente ao proporcionar alívio financeiro para aqueles que enfrentam amputações e deficiências, reconhecendo a necessidade de isenção tributária e restituição como meio de garantir uma justa compensação diante dos desafios enfrentados por indivíduos nessas circunstâncias.
Procedimentos para solicitar a isenção de imposto de renda
- Passo 01: Preencher o formulário de contato da Cemin Advocacia disponibilizado no site.
- Passo 02: Reunir os documentos necessários, em especial os exames e laudos médicos e contracheques.
- Passo 03: Solicitar a isenção judicialmente para obter declaração judicial para sempre, e também, se for o caso, restituir os impostos pagos indevidamente.
Vantagens Extras para Aposentados e Pensionistas: Liberação da Margem do Consignado
Uma das vantagens adicionais para quem recebe o benefício da isenção do imposto de renda é a liberação da margem do consignado. Em outras palavras, além de deixar de pagar o IR, o beneficiário passa automaticamente a dispor de uma linha de crédito maior para contratação de empréstimos consignados.
Isso ocorre pois o limite do consignado é calculado sobre o valor do benefício menos o IR. Porém, com a isenção do IR o limite do crédito para o empréstimo consignado é calculado com base no benefício cheio, sem abatimentos.
Essa medida visa tornar ainda mais vantajoso o acesso a empréstimos consignados, proporcionando mais flexibilidade financeira para essa parcela da população.
Com isso, a liberação da margem do consignado associada à possibilidade de isenção do imposto de renda traz vantagens extras para aposentados e pensionistas, permitindo que aproveitem ao máximo os benefícios financeiros disponíveis e tenham uma maior tranquilidade em relação às suas finanças.
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