O diagnóstico de Alzheimer ou demência vai além do impacto na saúde, levantando também questões financeiras cruciais para pacientes e familiares. Neste artigo, vamos explorar os benefícios fiscais disponíveis na Lei 7.713/88, com especial atenção para as isenções de Imposto de Renda (IR).
Direitos Tributários Relacionados ao Alzheimer e Demências
Segundo a legislação brasileira, na sua Lei 7.713/88, é possível requerer a isenção do imposto de renda sobre rendimentos de pessoas portadoras de doenças graves, incluindo casos de alzheimer e quadros de demência, além de outras doenças graves. Com isso, é possível que as pessoas acometidas por essas doenças possam ser isentas do recolhimento do IR, ocasionando maior tranquilidade financeira para os beneficiários.
Lista de CIDs Elegíveis para Requisição de Isenção de IR
A legislação contempla diversos CIDs como elegíveis para isenção de Imposto de Renda. Destacam-se:
- F00.0: Demência de doença de Alzheimer de início precoce;
- F02.0: Demência da Doença de Pick;
- F06: Outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas;
- F20.0: Esquizofrenia paranoide;
- F20.5: Esquizofrenia residual;
- F21: Transtorno esquizotípico;
- F25: Transtornos esquizoafetivos;
- F31.5: Transtorno afetivo bipolar, episódio depressivo grave com sintomas psicóticos;
- F72: Retardo mental grave;
- F29: Psicose não-orgânica não especificada.
Quem Possui Direito?
A isenção de Imposto de Renda é direito de aposentados (INSS ou órgão próprio), pensionistas, militares da reserva, militares reformados e beneficiários da Previdência Privada.
Alienação Mental e Recomendações Legais
Em situações que demandam “alterar a personalidade” do cliente, alguns CIDs relacionados à alienação mental incluem F33.3, F31.5 e F20, seguindo as recomendações das Portarias Normativas 1174/MD e 1.675/MPOG.
A caracterização da alienação mental exige gravidade, persistência, resistência aos tratamentos usuais, provocando alteração completa ou considerável da personalidade. Além disso, deve comprometer gravemente os juízos de valor e realidade, tornando o paciente total e permanentemente inválido para qualquer trabalho.
Compreender esses direitos tributários é crucial para aliviar a pressão financeira causada pelas despesas associadas ao tratamento de Alzheimer e demências.
Procedimentos para solicitar a isenção de imposto de renda
- Passo 01: Preencher o formulário de contato da Cemin Advocacia disponibilizado no site.
- Passo 02: Reunir os documentos necessários, em especial os exames e laudos médicos e contracheques.
- Passo 03: Solicitar a isenção judicialmente para obter declaração judicial para sempre, e também, se for o caso, restituir os impostos pagos indevidamente.
Vantagens Extras para Aposentados e Pensionistas: Liberação da Margem do Consignado
Uma das vantagens adicionais para quem recebe o benefício da isenção do imposto de renda é a liberação da margem do consignado. Em outras palavras, além de deixar de pagar o IR, o beneficiário passa automaticamente a dispor de uma linha de crédito maior para contratação de empréstimos consignados.
Isso ocorre pois o limite do consignado é calculado sobre o valor do benefício menos o IR. Porém, com a isenção do IR o limite do crédito para o empréstimo consignado é calculado com base no benefício cheio, sem abatimentos.
Essa medida visa tornar ainda mais vantajoso o acesso a empréstimos consignados, proporcionando mais flexibilidade financeira para essa parcela da população.
Com isso, a liberação da margem do consignado associada à possibilidade de isenção do imposto de renda traz vantagens extras para aposentados e pensionistas, permitindo que aproveitem ao máximo os benefícios financeiros disponíveis e tenham uma maior tranquilidade em relação às suas finanças.
Não perca mais tempo
Entre em contato com a CEMIN Advocacia ainda hoje. Nossa equipe especializada está pronta para orientar e auxiliar você em todos os passos necessários para garantir seus direitos e facilitar o processo de isenção.